Mobilidade e Transportes
Alteração ao Regulamento Intermunicipal Que Estabelece Condições de Atribuição de Subsidiação da População em Geral Que Realiza Viagens Regulares na Comunidade Intermunicipal do Ave
Consulta pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Intermunicipal que Estabelece as Condições de Atribuição de Subsidiação da População em Geral que Realiza Viagens Regulares na Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave), pelo prazo de 30 dias
Domingos Bragança Salgado, Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária realizada em 05 de junho de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Intermunicipal que Estabelece as Condições de Atribuição de Subsidiação da População em Geral que Realiza Viagens Regulares na CIM do Ave, e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta (30) dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Mais torna público, que aquele projeto de alteração ao regulamento se encontra disponível para consulta, nos serviços da CIM do Ave, na Rua Capitão Alfredo Guimarães n.º 1, 4800-019 Guimarães, durante as horas normais de expediente (das 10H00 às 13H00 e das 15H00 às 17H00), exceto sexta-feira (das 10H00 às 13H00), bem como no sítio eletrónico desta entidade.
Consulte:
– Projeto de Alteração ao Regulamento Intermunicipal AQUI.
As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Intermunicipal, para o endereço eletrónico geral@cim-ave.pt ou por carta enviada para o endereço da CIM do Ave, sito Rua Capitão Alfredo Guimarães n.º 1, 4800-019 Guimarães, sendo que as comunicações deverão obrigatoriamente ter como assunto: Consulta Pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Intermunicipal — Contributos.
Regulamento das Regras Gerais para Implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) nos transportes públicos da CIM do Ave
O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) é um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.
A CIM do Ave é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização da aplicação das medidas de redução tarifária previstas no Regulamento das Regras Gerais para Implementação do PART nos transportes públicos da CIM Ave incumbindo-lhe, neste âmbito, definir, calcular e liquidar as compensações financeiras devidas aos Operadores.
Consulta pública do Projeto de Regulamento Intermunicipal que estabelece as regras gerais para a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) na Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave), pelo prazo de 30 dias
Domingos Bragança Salgado, Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária realizada em 21 abril de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento Intermunicipal que estabelece as regras gerais para a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) na Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave), e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Mais torna público, que aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços da CIM do Ave, na Rua Capitão Alfredo Guimarães n.º 1, 4800-019 Guimarães, durante as horas normais de expediente (das 10H00 às 13H00 e das 15H00 às 17H00), exceto sexta-feira (das 10H00 às 13H00), bem como no sítio eletrónico desta entidade.
Consulte:
– Projeto de Regulamento Intermunicipal PART AQUI.
O documento encontra-se em CONSULTA PÚBLICA até ao dia 3 de julho de 2023.
As eventuais sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Intermunicipal, para o endereço eletrónico geral@cim-ave.pt ou por carta enviada para o endereço da CIM do Ave, sito Rua Capitão Alfredo Guimarães n.º 1, 4800-019 Guimarães, sendo que as comunicações deverão obrigatoriamente ter como assunto: Consulta pública do Projeto de Regulamento Intermunicipal PART — Contributos.
RELATÓRIOS SOBRE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO
Atualização Tarifária 2023
Conheça aqui a taxa de atualização tarifária, a aplicar na Comunidade Intermunicipal do Ave, em 2023.
Atualização Tarifária 2022
Conheça aqui a taxa de atualização tarifária, a aplicar na Comunidade Intermunicipal do Ave, em 2022.
Atualização Tarifária 2021
Conheça aqui a taxa de atualização tarifária, a aplicar na Comunidade Intermunicipal do Ave, em 2021.
Autorizações Provisórias
De acordo com o Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, que procede à alteração do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, nomeadamente com a Lei nº 51/2015, de 9 de junho, mais concretamente com o ponto 3 do Artigo 10º, é determinado que: “as autoridades de transportes podem determinar a prorrogação dos instrumentos contratuais e das autorizações provisórias em vigor, até à conclusão dos mesmos procedimentos e não excedendo o prazo máximo de dois anos, de forma a assegurar a manutenção do serviço público de transporte de passageiros, sem risco de disrupção ou disrupção efetiva”.
Tendo em conta que a Autoridade de Transportes da Comunidade Intermunicipal do Ave iniciou os procedimentos pré-contratuais de seleção de operadores de serviço público ou de contratualização de serviços públicos de transportes, incluindo transporte escolar quando incida em transporte público, através da submissão das peças de procedimento a parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), no dia 02 de dezembro, ficam assim todas as Autorizações para a Exploração do Serviço de Transporte Público de Passageiros com uma validade prorrogada até ao dia 02 de dezembro de 2021.
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- A Giromundo – Viagens e Turismo, Ldª.
- Arriva Portugal – Transportes, Ldª.
- IM2351000
- IM2351001
- IM2351010
- IM2351020
- IM2351030
- IM2351031
- IM2351050
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- IM2351110
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- IM2351160
- IM2351161
- IM2351200
- IM2351211
- IM2351213
- IM2351220
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- IM2351222
- IM2351240
- IM2351270
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- IM2351587
- IM2351700
- IM2351701
- IM2351710
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- IM2351724
- IM2351725
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- IM2351760
- IM2351770
- IM2353000
- IM2353010
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- IM2353100
- IM2353101
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- IM2353104
- IM2353105
- IM2353160
- IM2353161
- IM2353162
- IM2353170
- IM2353171
- IM2353172
- IM2353200
- IM2353201
- IM2353230
- IM2353231
- IM2353232
- IM2353233
- IR2351040
- IR2351042
- IR2351090
- IR2351150
- IR2351151
- IR2351780
- IR2351850
- IR2351871
- IR2351930
- IR2351931
- IR2351932
- IR2351940
- IR2351980
- IR2351981
- IR2351990
- IR2351991
- IR2352000
- IR2352120
- IR2352121
- IR2352122
- IR2352123
- IR2352124
- IR2352191
- IR2352270
- IR2352271
- IR2352280
- IR2352281
- IR2352355
- IR2353250
- IR2353260
- IR2354000
- IR2354010
- IR2354020
- IR2354030
- IR2355000
- IR2356030
- IR2359720
- M2351726
- M2351727
- M2353020
- M2353030
- M2353040
- M2353050
- M2353060
- M2353080
- M2353090
- M2353091
- M2353092
- M2353120
- M2353121
- M2353180
- M2353190
- M2353210
- M2353211
- M2353212
- M2353213
- M2353214
- M2353220
- Auto Viação Landim, Ldª.
- Auto Viação Pacense, Ldª.
- Esteves, Braga & Andrea, Ldª.
- Rodoviária D´Entre Douro e Minho, SA.
- IM38056B
- IM38060A
- IM381023
- IM381026
- IM381068
- IM381075
- IM381082
- IM381121
- IR38013A
- IR38028E
- IR38075D
- IR381001
- IR381010
- IR381011
- IR381025
- IR381030
- IR381039
- IR381041
- IR381047
- IR381070
- IR381081
- IR381083
- M38034A
- M38035A
- M381018
- M381034
- M381035
- M381057
- M381060
- M381067
- M381074
- M381079
- M381084
- M381091
- M381109
- M381111
- M381145
- M381148
- Transdev Norte, SA.
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Atualização Tarifária 2020
Conheça aqui a taxa de atualização tarifária, a aplicar na Comunidade Intermunicipal do Ave, em 2020.
Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART)
Município de Mondim de Basto
O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) teve a sua génese no artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e materializado pelo Despacho n.º 1234-A/2019, de 13/02.
De acordo com o estabelecido no Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro de 2019, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Mobilidade, a CIM do Ave apresentou o plano de aplicação da dotação do PART, no sítio do Fundo Ambiental, no dia 15 de março de 2018 e, entretanto, aprovado.
A sua implementação teve como principal objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social.
Para a aplicação em medidas de redução das tarifas dos transportes coletivos foram atribuídos 1 385 731,00€ à CIM do Ave, 97,5% proveniente do fundo ambiental e 2,5% da comparticipação dos municípios que a integram.
Na sequência desta dotação financeira, a CIM do Ave, elaborou uma proposta de repartição de verbas pelos municípios que a integram, aprovada no Conselho Intermunicipal de 25 de março de 2019. Com base na mesma, foram atribuídos ao município de Mondim de Basto, 75 416,00€, dos quais 1885,40€ serão a incorporar pelo município.
Consequentemente a CIM do Ave visa agora implementar as medidas preconizadas pelo município de Mondim de Basto, de acordo com os eixos definidos no despacho supramencionado, através da imposição obrigações de serviço público direcionadas em concretas ações de redução tarifária nos transportes públicos coletivos e no aumento da oferta de serviço e na extensão da rede, as quais se concretizam nas seguintes:
I. Financiamento de ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos:
Comparticipação em 50%, em complemento aos 50% já financiados (totalizando 100%), do passe mensal de transporte em carreira pública coletiva destinado aos estudantes do ensino secundário regular;
- Destina-se aos alunos de ensino secundário residentes no concelho de Mondim de Basto e que frequentam as escolas de ensino secundário do mesmo concelho;
- Para beneficiar desta redução deverá entregar comprovativo de matrícula, no Município de Mondim de Basto.
II. Redução tarifária do lote de 10 bilhetes pré-comprados ou do cartão valor equivalente em 50%;
- Destina-se aos residentes no concelho de Mondim de Basto;
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
III. Redução tarifária do bilhete simples em 50%;
- Destina-se aos residentes no concelho de Mondim de Basto;
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
IV. Redução tarifária do passe social em 50%;
- Este título equivale ao já existente e assim designado pela empresa transportadora que opera no concelho.
- Destina-se aos residentes no concelho de Mondim de Basto;
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
V. Comparticipação em 20%, em complemento aos 60% já financiados (totalizando 80%) do passe 4_18 para estudantes beneficiários da Escalão “A” da Ação Social Escolar;
- Destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, residentes no concelho de Mondim de Basto e que frequentam as escolas de ensino do mesmo concelho
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
VI. Comparticipação em 25% em complemento aos 25% já financiados (totalizando 50%) do passe 4_18 para estudantes não descritos na ação anterior;
- Destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, residentes no concelho de Mondim de Basto e que frequentam as escolas de ensino do mesmo concelho;
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
VII. Comparticipação em 20%, em complemento aos 60% já financiados (totalizando 80%) do passe sub23 para estudantes beneficiários da Ação Social Direta;
- Destina-se aos estudantes do ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade que residem no concelho de Mondim de Basto;
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
VIII. Comparticipação em 25% em complemento aos 25% já financiados (totalizando 50%) do passe sub23 para estudantes não beneficiários da Ação Social Direta.
- Destina-se aos estudantes do ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade que residem no concelho de Mondim de Basto;
- Para beneficiar desta redução deverá dirigir-se aos serviços da Transdev (Mondim de Basto).
Todas as ações supramencionadas compreendem um período de validade entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2019.
Todas as ações supracitadas são válidas exclusivamente para linhas municipais, à exceção do passe sub23 que é extensível às linhas intermunicipais/inter-regionais com origem no concelho de Mondim de Basto.
A atribuição dos descontos será efetuada em função do valor disponível, pelo que a comparticipação extingue-se quando o montante global atribuído ao município, for totalmente aplicado na execução do programa.
PAMUS - Plano de Ação Mobilidade Urbana Sustentável do Ave
Sem prejuízo das especificidades das diferentes realidades territoriais dos Municípios, o Pamus foi elaborado no sentido de contribuir para cinco objetivos gerais:
– Melhoria da eficiência e da eficácia do transporte de pessoas e bens.
– Promoção de uma harmoniosa transferência para modos de transporte mais limpos e eficazes
– Garantia de um sistema de acessibilidades e transporte mais inclusivo
– Redução do impacte negativo do sistema de transportes sobre a saúde e segurança dos cidadãos
– Redução da poluição atmosférica, do ruído, das emissões de gases com efeito de estufa e do consumo de energia
Nota: As cidades de 1º nível referenciadas no PROT, Guimarães e V. N. Famalicão, no caso do território do Ave, elaboraram os respetivos PEDUs – Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, e na qual se alinham com as estratégias definidas no PAMUS, no que respeita à mobilidade.
Autoridade Intermunicipal de Transportes do Ave
A Lei nº52/2015 regulamenta a transferência de competências no domínio do Transporte Público de Passageiros para os Municípios/CIMs. Essas competências foram assumidas automaticamente pela CIM do Ave, no que respeita as linhas intermunicipais e inter-regionais com percurso maioritário no seu território e pelos Municípios no que respeita às linhas exclusivamente municipais.
As competências delegadas têm como ação fundamental a contratualização com os diversos operadores, do conjunto de linhas a operar no território, sendo Dezembro de 2019, o horizonte temporal para conclusão desse processo.
É plataforma essencial de trabalho a existência de um plano anterior a essa contratualização, que preveja as necessidades reais de transporte coletivo, racionalizando e agrupando linhas, após estudo no terreno e a auscultação das populações e dos Municípios.
Nesse sentido está em fase final de adjudicação, a execução do “Plano da Rede de Transporte Coletivo Regular da NUT III Ave”.
Implementação do sistema de transporte flexível na NUT III do Ave
Nas regiões de baixa densidade populacional e nos períodos de baixa procura, o transporte coletivo regular, com horários e rotas fixas, é economicamente inviável e pouco atrativo para os operadores. Há pois, que encontrar soluções para atenuar as desigualdades sociais no acesso ao transporte público e numa perspetiva de promover o essencial direito à mobilidade, numa lógica de inclusão social.
Toda esta problemática foi abordada aquando da elaboração do PAMUS do Ave, resultando na previsão de uma ação transversal aos Municípios do território do Ave e que visa a “Criação do Sistema de Transporte Flexível” que será consumado até ao final de 2017 com a elaboração de uma candidatura a fundos comunitários no âmbito do Portugal 2020 visando a sua implementação.
Integração Bilhética e Informação em Tempo Real
No PAMUS do Ave estão também consideradas como ações transversais estas temáticas, que avançarão à medida que se desenvolvam outras atividades, se concluam estudos e se promova a capacitação dos órgãos competentes; estamos a falar nomeadamente da capacitação da CIM do Ave em termos da sua unidade de transportes, da Implementação do Sistema de Transporte Flexível e principalmente do Plano da Rede de Transporte Coletivo Regular e da sua contratualização.
Projeto Greenways HERITAGE
O projeto Greenways HERITAGE tem por objetivo promover as Ecopistas e o Património UNESCO
O objetivo deste projeto é o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística europeia, através da criação de um novo produto de turismo, combinando UNESCO + ECOVIAS, como destinos comuns.
Um enfâse particular no uso de tecnologias relacionadas com as Indústrias Culturais e Criativas (ICC), ligando-as com as ECOVIAS e os Sítios UNESCO, está previsto para melhor informar os visitantes e melhorar a sua experiência.
O projeto é cofinanciado a 75% pelo Programa COSME da União Europeia que procura, entre outros objetivos, impulsionar o crescimento económico na Europa ao melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas.
Tem um orçamento total de cerca de 400,000 e uma duração de 18 meses. De 1 de Maio de 2018 a 31 de Outubro de 2019.
8 parceiros da Espanha, Itália, Bélgica, Letónia e Portugal estão a implementar o projeto, coordenado pela European Greenways Association, que tem uma dimensão europeia.
1 PME especializada em turismo de experiências faz parte do consórcio de modo a facilitar o marketing dos produtos desenvolvidos durante o projeto.
Mas Informação: www.greenwaysheritage.org