PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária – nos Transportes Públicos Rodoviários da CIM do Ave

A partir de 1 de julho, os residentes do território da Comunidade Intermunicipal do Ave (Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vizela e Vila Nova de Famalicão) têm uma redução de 50% no custo do “Passe Social” na utilização do transporte público rodoviário de passageiros.
Foi aprovado por unanimidade, no Conselho Intermunicipal do Ave realizado no passado dia 16 de junho de 2020, o aumento do desconto no passe social e no cartão pré-pago para 50%. Entram assim em vigor, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), as seguintes medidas:

  • Desconto de 50% do “Passe Social” a todos os residentes do território da CIM do Ave nas suas deslocações de transporte público rodoviário;
  • Desconto de 50% do cartão “Pré-Pago” de 10 viagens a todos os residentes dos concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Vieira do Minho, nas suas deslocações de transporte público rodoviário.

Quem pode beneficiar do desconto de 50% no “Passe Social”?
O desconto de 50% no “Passe Social” destina-se aos residentes dos 8 concelhos que integram a CIM do Ave:

  • Cabeceiras de Basto;
  • Fafe;
  • Guimarães;
  • Mondim de Basto;
  • Póvoa de Lanhoso;
  • Vieira do Minho;
  • Vizela;
  • Vila Nova de Famalicão;

Quem pode beneficiar do desconto de 50% no Cartão “Pré Pago”?
O desconto de 50% no “Cartão Pré Pago” destina-se aos residentes de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Vieira do Minho.

O que tem de fazer para usufruir do desconto de 50% do “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago”?
Deve adquirir o “Passe Social” ou o “Cartão Pré-Pago” nos guichets dos Operadores de Transporte e solicitar o desconto de 50%.

A partir de que data poderá adquirir o desconto de 50% do “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago”?
Poderá adquirir o desconto de 50% “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago” a partir de 1 de julho de 2020.

Quais os documentos necessários para adquirir o desconto de 50% do “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago”?

    • Requerimento de Adesão (solicitar junto do Operador);

    Em que operadores rodoviários vai poder utilizar o desconto de 50% no “Passe Social”?
    O “Passe Social” vai poder ser utilizado em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros que operam na Comunidade Intermunicipal do Ave (Arriva, Transdev, Auto-Viação Landim, Auto-Viação Pacense, Girómundo, TUG e TUF).