PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária – nos Transportes Públicos Rodoviários da CIM do Ave
A partir de 1 de julho, os residentes do território da Comunidade Intermunicipal do Ave (Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vizela e Vila Nova de Famalicão) têm uma redução de 50% no custo do “Passe Social” na utilização do transporte público rodoviário de passageiros.
Foi aprovado por unanimidade, no Conselho Intermunicipal do Ave realizado no passado dia 16 de junho de 2020, o aumento do desconto no passe social e no cartão pré-pago para 50%. Entram assim em vigor, através do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), as seguintes medidas:
- Desconto de 50% do “Passe Social” a todos os residentes do território da CIM do Ave nas suas deslocações de transporte público rodoviário;
- Desconto de 50% do cartão “Pré-Pago” de 10 viagens a todos os residentes dos concelhos de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Vieira do Minho, nas suas deslocações de transporte público rodoviário.
Quem pode beneficiar do desconto de 50% no “Passe Social”?
O desconto de 50% no “Passe Social” destina-se aos residentes dos 8 concelhos que integram a CIM do Ave:
- Cabeceiras de Basto;
- Fafe;
- Guimarães;
- Mondim de Basto;
- Póvoa de Lanhoso;
- Vieira do Minho;
- Vizela;
- Vila Nova de Famalicão;
Quem pode beneficiar do desconto de 50% no Cartão “Pré Pago”?
O desconto de 50% no “Cartão Pré Pago” destina-se aos residentes de Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Vieira do Minho.
O que tem de fazer para usufruir do desconto de 50% do “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago”?
Deve adquirir o “Passe Social” ou o “Cartão Pré-Pago” nos guichets dos Operadores de Transporte e solicitar o desconto de 50%.
A partir de que data poderá adquirir o desconto de 50% do “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago”?
Poderá adquirir o desconto de 50% “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago” a partir de 1 de julho de 2020.
Quais os documentos necessários para adquirir o desconto de 50% do “Passe Social” e do “Cartão Pré-Pago”?
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- Requerimento de Adesão (solicitar junto do Operador);
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Comprovativo de domicílio fiscal (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html > Cidadãos > Serviços > Documentos e Certidões > Certidão > Pedir Certidão > Domicílio Fiscal.);
- Fotografia tipo passe.
Em que operadores rodoviários vai poder utilizar o desconto de 50% no “Passe Social”?
O “Passe Social” vai poder ser utilizado em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros que operam na Comunidade Intermunicipal do Ave (Arriva, Transdev, Auto-Viação Landim, Auto-Viação Pacense, Girómundo, TUG e TUF).